Detalhes do Pagamento

O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Pagamento
Favorecido
Ordem Bancária
Classificação Institucional
Classificação Funcional
Estrutura Programática
Modalidade de Aplicação
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Tipo
Nome
Descrição
Quantidade
Unitário Total
      
MaterialAGULHA HIPODERMICA 40X12 MM COM DISPOSITIVO DE SEGURANCAAgulha hipodermica; dimensao: 40 x 12 mm; canula: aco inox, siliconizada; canhao: plastico atoxico ou liga de aluminio em cores de acordo com padrao de codificacao do calibre (NBR); conexao: padrao, adaptavel a seringas e outros dispositivos; bisel: trifacetado com a ponta afiada; tampa: plastica protetora; tratamento: apirogenica, atoxica; esterilidade: esteril; uso: descartavel; embalagem: embalagem individual, em material que promova barreira microbiana e abertura asseptica; rotulagem: devera conter identificacao do material, dados fabricante/importador, numero lote/serie, condicoes de armazenamento e demais instrucoes conforme resolucao RDC nº 185, de 22/10/2001, ANVISA e suas alteracoes posteriores; caracteristicas adicionais: com dispositivo de seguranca, para atender a NR 32 (item 32.2.4.15); legislacao: RDC Nº 5 - ANVISA, portaria nº 1.748-11 - MTE, NR 32 e NBR 7864; unidade de fornecimento: unidade150.000,0000R$ 0,30R$ 45.375,00
MaterialAGULHA HIPODERMICA 25X8 MM COM DISPOSITIVO DE SEGURANCAAgulha hipodermica; dimensao: 25 x 8 mm; canula: aco inox, siliconizada; canhao: plastico atoxico ou liga de aluminio em cores de acordo com padrao de codificacao do calibre (NBR); conexao: padrao, adaptavel a seringas e outros dispositivos; bisel: trifacetado com a ponta afiada; tampa: plastica protetora; tratamento: apirogenica, atoxica; esterilidade: esteril; uso: descartavel; embalagem: embalagem individual, em material que promova barreira microbiana e abertura asseptica; rotulagem: devera conter identificacao do material, dados fabricante/importador, numero lote/serie, condicoes de armazenamento e demais instrucoes conforme resolucao RDC nº 185, de 22/10/2001, ANVISA e suas alteracoes posteriores; caracteristicas adicionais: com dispositivo de seguranca, para atender a NR 32 (item 32.2.4.15); legislacao: RDC Nº 5 - ANVISA, portaria nº 1.748-11 - MTE, NR 32 e NBR 7864; unidade de fornecimento: unidade47.000,0000R$ 0,31R$ 14.452,50
Dados da Licitação
Dados do Contrato
Dados do Convênio
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